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Dia do Trabalho: saiba como tirar e usar a Carteira de Trabalho Digital

Nesta quinta-feira, 1º de maio, celebramos o Dia do Trabalho, e o Olhar Digital destaca um recurso essencial para trabalhadores com carteira assinada: a Carteira de Trabalho Digital. Desde 2019, o modelo físico do documento deixou de ser emitido para a maioria dos brasileiros. Agora, o acesso é feito de forma rápida e prática pelo celular ou navegador, por meio do login no sistema Gov.br.

Além de registrar vínculos empregatícios, a carteira digital passou a ser uma ferramenta fundamental para acesso a serviços como o novo empréstimo consignado com garantia do FGTS, que já pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo. O recurso integra o programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal.

Sistema gov.br é usado para acessar a Carteira de Trabalho Digital (Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com)

Como emitir a Carteira de Trabalho Digital

Para obter o documento, basta ter um cadastro ativo no portal Gov.br. O procedimento pode ser feito pelo site ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Durante o registro, o usuário deverá informar dados pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Em seguida, é aplicado um questionário sobre a vida laboral do cidadão, etapa necessária para autenticação da identidade.

Concluído o cadastro, a carteira digital é emitida automaticamente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, todo cidadão com CPF válido já possui uma versão digital do documento. Caso o trabalhador ainda não tenha registros formais, a carteira exibirá apenas os dados pessoais.

Onde e como acessar a CTPS Digital

O acesso à Carteira de Trabalho Digital pode ser feito de duas formas:

  • Pelo aplicativo oficial nas lojas da Google Play e App Store;
  • Pelo site do Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho.

Para usar o app, basta fazer login com CPF e senha Gov.br. No navegador, o processo é semelhante: o trabalhador entra com suas credenciais no site do ministério e navega até a seção da carteira digital. Com isso, já é possível visualizar contratos de trabalho, datas de admissão, remunerações e demais registros vinculados ao CPF.

Como funciona a assinatura e registro da carteira

Com a digitalização, o antigo processo de entregar a CTPS física ao empregador foi abolido. Agora, o único dado necessário para contratação é o número do CPF do trabalhador. Todo o processo de registro é feito eletronicamente pelo empregador no sistema do governo, via eSocial.

O Ministério do Trabalho reforça que é obrigação do empregador realizar o registro. O trabalhador não precisa tomar nenhuma ação, exceto fornecer o CPF corretamente.

Empréstimo consignado com FGTS: como contratar

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital também será o único meio de solicitação do novo empréstimo consignado com garantia do FGTS, lançado oficialmente em 21 de abril. A contratação poderá ser feita diretamente pelo app, que exibirá as ofertas disponíveis de crédito — um modelo semelhante a um leilão reverso, em que o trabalhador escolhe a melhor proposta.

As parcelas serão descontadas mensalmente via eSocial, com limite de até 35% do salário, e o valor poderá ter juros mais baixos em relação ao consignado tradicional. A partir de 25 de abril, também será possível migrar contratos antigos de empréstimo para o novo modelo, com a possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.

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Ainda preciso guardar a carteira de papel?

Sim. Embora a versão digital tenha se tornado padrão, a Carteira de Trabalho física continua válida como comprovante de vínculos anteriores a 2019. O documento antigo não deve ser descartado, pois pode ser necessário em processos de aposentadoria, revisão de tempo de serviço e outras demandas trabalhistas.

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(Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com)

E o número do PIS?

Na versão digital, o número do PIS deixou de ser exibido, como parte da simplificação no processo de contratação. O trabalhador não precisa mais fornecer essa informação ao empregador. No entanto, ainda é possível consultar o número pelo aplicativo Meu INSS, app FGTS, site do CadÚnico, ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

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Saiba o passo a passo para solicitar o empréstimo consignado CLT

Nesta sexta-feira (21), o governo começou a liberar a possibilidade de trabalhadores CLT, do setor privado e com carteira assinada, pedirem empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento. Parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usada como garantia.

Por meio da Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores podem permitir que os bancos acessem suas informações trabalhistas e comparar as melhores ofertas. Pessoas com consignados ativos poderá migrar para a nova forma a partir de 25 de abril.

Nova aba na Carteira de Trabalho Digital permite a solicitação de empréstimo consignado para trabalhadores CLT com carteira assinada (Imagem: Reprodução)

A seguir, veja como o sistema de empréstimo consignado para trabalhadores CLT registrados:

Como funciona o consignado para assalariados CLT

As informações dos trabalhadores serão liberadas para os bancos por meio do eSocial, facilitando a concessão do crédito. Isso os auxilia na hora de avaliar o risco das operações.

  • CTPS Digital: Como dito acima, o trabalhador acessa a Carteira de Trabalho Digital e solicita a proposta de crédito às instituições financeiras que podem realizar tal transação;
  • Os bancos acessam dados, como CPF, nome, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa;
  • Após o trabalhador solicitar o crédito, ele passa a receber ofertas dos bancos em até 24h. Então, a pessoa pode analisar as propostas e escolher a mais vantajosa;
  • Por enquanto, o sistema está disponível apenas pela CTPS Digital, mas, a partir de 25 de abril, será possível realizar a solicitação pelos canais eletrônicos das instituições.

Além disso, as pessoas com consignados ativos que realizarem a migração a partir de 25 de abril, terão sus empréstimos migrados a partir de 6 de junho. O limite máximo que cada pessoa poderá comprometer sua renda é de 35% de seu salário bruto, incluindo benefícios, abonos e comissões.

Além disso, até 10% do saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia, bem como 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).

Se a pessoa for demitida, os 10% do FGTS poderão ser utilizados, com a multa por rescisão, para quitar a dívida. Se isso não for suficiente, o pagamento será interrompido e retomado uma vez que o trabalhador voltar a atuar sob regime CLT, acarretando correções de juros e outros encargos. A pessoa também pode entrar em contato com o banco para renegociar o empréstimo.

O empregador será responsável por descontar a parte do salário e repassá-lo à Caixa Econômica Federal. Esta, por sua vez, irá fazer o pagamento aos credores.

Tela inicial da Carteira de Trabalho Digital em um smartphone, que está sendo segurado por uma pessoa
Por enquanto, sistema está disponível apenas na CTPS Digital (Imagem: Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock)

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A seguir, veja exemplos de empréstimos e suas taxas, conforme informações do g1:

Empréstimo de R$ 10 mil

Empréstimo de R$ 5 mil

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