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O que fazer se você não entregou a declaração do IRPF 2025?

Com um período de 72 dias para a entrega, a declaração do Imposto de Renda 2025 teve início em 17 de março e se encerrou em 30 de maio.

Apesar do prazo extenso, muitos brasileiros não entregaram a declaração do IRPF 2025 dentro do período estipulado pela Receita Federal. Estimativas indicam que, a dez dias do fim do prazo, cerca de 19 milhões de contribuintes ainda não haviam cumprido com a obrigação fiscal. Se você faz parte desse grupo, há alternativas para regularizar sua situação.

Diante desse cenário, é essencial entender as implicações do atraso e separar os fatos das especulações. Notícias falsas sobre as consequências da entrega fora do prazo circularam amplamente, o que levou o governo a publicar uma Nota de Esclarecimento para desmentir informações incorretas.

A seguir, apresentamos as orientações oficiais dos órgãos responsáveis para quem perdeu o prazo e deseja acertar as pendências com o Fisco.

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O que fazer se você não declarou Imposto de Renda em 2025

Você pode conferir no site da Receita Federal se tem impostos a restituir/Shutterstock/Alison Nunes Calazans

Sobretudo, se você está entre aqueles que não entregaram a declaração do IRPF 2025 dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, saiba que não há como fugir das penalidades financeiras.

A multa aplicada é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um limite máximo de 20% do montante total. Assim que o prazo se encerra, essa penalidade começa a ser contabilizada, tornando essencial que os contribuintes regularizem sua situação quanto antes.

Para evitar transtornos, quem enviar a declaração com atraso terá um prazo de 30 dias para quitar a multa. No momento da transmissão, a Receita Federal gera automaticamente a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que acompanha o recibo de entrega.

Além da penalidade financeira, o contribuinte fica com o status de “pendente de regularização” no sistema da Receita, o que pode gerar restrições em serviços públicos e operações financeiras.

As consequências da inadimplência vão além das multas, podendo impactar negativamente o acesso a crédito, investimentos e até mesmo a emissão de documentos essenciais, como passaporte.

Além disso, a irregularidade pode comprometer a participação em concursos públicos e outras transações oficiais. Por isso, quem perdeu o prazo deve priorizar a regularização o mais rápido possível, buscando informações diretamente com a Receita Federal ou o auxílio de um contador especializado.

Perdeu o prazo do IRPF 2025? Não caia nas fake news!

Montes de moedas brasileiras em macrofotografia e as iniciais IRPF em uma moldura com letras referindo-se ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Economia Brasileira
A Receita Federal disponibiliza a consulta para a restituição do imposto de renda Shutterstock/rafastockbr

Nos últimos meses, começaram a circular informações falsas com intuito de assustar os contribuintes sobre as consequências de perder o prazo do IRPF em 2025. Por conta disso, o governo soltou uma Nota de esclarecimento, desmentindo as informações incorretas.

Confira abaixo um resumo dos 9 itens destacados pelo governo federal:

  • Fake news: não há bloqueio de CPF, impedimento de casamento ou prisão por não entregar o IRPF 2025.
  • Status “pendente de regularização”: esse alerta da Receita Federal não afeta direitos ou serviços financeiros.
  • Benefícios da regularização: grande parte dos contribuintes recebe restituição, então declarar pode ser vantajoso.
  • Sem bloqueio de contas ou prisão: a Receita Federal não tem poder para restringir acesso ao sistema bancário.
  • Importância da entrega: regularizar evita multas e garante restituição mais rápida.

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Como isentos devem declarar Imposto de Renda 2025?

Com o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) previsto para começar em 15 de março, é importante se preparar desde já. Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o imposto, pois alguns são isentos da entrega da declaração. No entanto, mesmo nesses casos, pode ser vantajoso declarar para obter benefícios.

Por outro lado, há contribuintes que precisam entregar a declaração, mas são isentos do pagamento do imposto. Isso acontece, por exemplo, com aposentados por invalidez ou pessoas com doenças graves, que têm direito à isenção tributária, mas ainda devem prestar contas à Receita Federal para garantir o benefício.

Seja para entender quem está dispensado da entrega ou quem precisa declarar para obter isenção no pagamento, veja os critérios e como proceder com o IRPF 2025.

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A Receita Federal disponibiliza a consulta para a restituição do imposto de renda/ Shutterstock/Marcelo Ricardo Daros

Antes de mais nada, é necessário saber se você é isento ou não do Imposto de Renda em 2025. A isenção do Imposto de Renda deste ano aplica-se aos trabalhadores que possuem um salário mensal de até R$ 2.259,20, bem como àqueles cujos rendimentos tributáveis estão abaixo do limite determinado pela Receita Federal. Vale lembrar que em 2024, esse valor era de R$ 28.559,70 anuais, mas pode ser atualizado em 2025. Também entram nesta lista:

  • Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves (como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave) têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários;
  • Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos (como aposentadorias ou rendimentos da poupança) podem estar dispensados da declaração, desde que não ultrapassem o limite de tributação;
  • Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte não precisam entregar a declaração.

Sou isento de fazer a declaração, posso fazer mesmo assim? Quais os benefícios?

Celular com imposto de renda, Receita Federal, caderno, lápis, calculadora, caderno e moeda brasileira. Declaração de imposto de renda.
Aplicativo da Receita Federal no celular – Imagem: Leonidas Santana/Shutterstock

Sim. A Receita Federal disponibiliza um modelo de declaração de isento. Sobretudo, entregar a declaração de Imposto de Renda mesmo sendo isento pode oferecer vários benefícios, como:

  • Restituição de imposto: se você teve algum imposto retido na fonte, ao declarar, você pode ter direito à restituição desse valor.
  • Facilidade para empréstimos e financiamentos: ter a declaração do IR em dia pode facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos, pois bancos e instituições financeiras costumam exigir esse documento como comprovação de renda.
  • Evitar problemas futuros: manter suas obrigações fiscais em dia pode evitar problemas futuros com a Receita Federal, como multas ou a necessidade de justificar a ausência de declaração em auditorias.
  • Comprovação de renda: a declaração do IR pode ser utilizada como comprovante de renda em diversas situações, como aluguel de imóveis, matrícula em escolas e universidades, entre outros.
  • Cálculo de benefícios: algumas aposentadorias e benefícios previdenciários são calculados com base na sua renda declarada. Manter a declaração atualizada pode garantir que você receba o valor correto.
  • Atualização de informações: declarar anualmente ajuda a manter suas informações financeiras e patrimoniais atualizadas junto à Receita Federal.

Quem é isento do pagamento do Imposto em 2025 e ainda assim precisa fazer a declaração?

Em determinadas situações, as pessoas que se enquadram nesse grupo são isentas do pagamento de imposto que poderia ser cobrado após a declaração. No entanto, ainda assim elas devem fazer a declaração. A diferença é que, devido às condições comprovadas, esses contribuintes são isentos de pagar os tributos.

Para obter essa isenção no pagamento, é preciso fazer uma solicitação à Receita Federal, preenchendo o formulário de Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os contribuintes que se encaixam nesse grupo, que precisam declarar seus rendimentos, mas não terão despesas, são:

  • Pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez;
  • Portadores de doenças graves que recebam benefício previdenciário, aposentadoria, pensão ou reforma (para militares);
  • Portadores de doenças como tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, entre outras;
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que recebem abaixo de R$ 24.751,74 por ano.

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