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Personalização de carros: pode ou não modificar veículo?

A personalização de carros é uma prática comum entre motoristas que desejam imprimir sua identidade nos veículos, seja por meio de alterações estéticas ou melhorias de desempenho. Rodas maiores, suspensão rebaixada, envelopamento, som potente e escapamentos esportivos são apenas algumas das modificações populares no Brasil e no mundo.

No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que há limites legais para personalizar um veículo, mesmo que ele seja particular. A legislação de trânsito brasileira estabelece regras claras sobre quais alterações são permitidas e quais precisam de autorização, justamente para garantir que a segurança e a integridade estrutural do carro não sejam comprometidas.

As restrições não existem apenas para dificultar a vida dos entusiastas, mas sim para preservar a segurança de todos no trânsito. Cada modificação realizada pode impactar diretamente a dirigibilidade, a estabilidade e até a eficiência do sistema de freios do veículo.

Além disso, algumas mudanças, mesmo que aparentemente inofensivas, podem influenciar a emissão de poluentes ou ferir normas de trânsito. Dessa forma, antes de investir em personalização automotiva, é essencial entender o que pode e o que não pode ser alterado, e como regularizar essas modificações junto aos órgãos de trânsito.

É permitido modificar o carro?

Toyota Supra 1994, de ‘Velozes e Furiosos’, vai a leilão nos EUA. Imagem: Barrett-Jackson/Divulgação

Sim, modificar o carro é permitido no Brasil, mas com restrições e seguindo regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O artigo 98 do CTB determina que qualquer alteração nas características de fábrica de um veículo só pode ser feita com autorização prévia do Detran.

Ou seja, antes de trocar as rodas originais por um modelo esportivo maior, rebaixar a suspensão ou envelopar o carro com outra cor, o proprietário precisa solicitar autorização ao órgão de trânsito do seu estado.

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Após realizar as alterações, o veículo deve passar por uma inspeção em empresa credenciada para verificar se a personalização respeita as normas de segurança e emissões ambientais. Se tudo estiver em conformidade, as modificações são incluídas no Certificado de Registro do Veículo (CRV), formalizando a regularização.

Sem essa atualização, o motorista pode ser multado e ter o veículo retido em uma blitz por circular com características diferentes das registradas no documento.

Quais modificações podem ser feitas em um carro?

(Imagem: Freepik)

Existem diversas modificações permitidas por lei, desde que atendam a requisitos técnicos e não comprometam a segurança do veículo. Entre elas, podemos citar:

  • Alteração de cor: envelopamento ou pintura são permitidos, mas mudanças que afetam mais de 50% da cor original do veículo exigem atualização do documento.
  • Troca de rodas e pneus: é possível usar rodas e pneus diferentes dos originais, desde que respeitem as medidas recomendadas pelo fabricante e não comprometam a estabilidade e segurança.
  • Suspensão: o rebaixamento é permitido, mas a altura mínima livre do solo deve ser de, no mínimo, 10 centímetros. Qualquer modificação deve constar no documento do veículo.
  • Instalação de acessórios: faróis de neblina, engates, aerofólios, lanternas diferenciadas e sistemas de som podem ser adicionados, desde que não afetem a visibilidade, sinalização ou segurança de outros veículos e pedestres.
  • Alteração de motor: é possível aumentar a potência ou substituir o motor, mas essas modificações exigem autorização prévia e nova inspeção veicular.

Vale lembrar que algumas modificações são expressamente proibidas, como a instalação de luzes externas em cores não regulamentadas (azul ou vermelha, por exemplo), e escapamentos que produzem ruídos acima do permitido.

A legislação também prevê que acessórios instalados por fabricantes e homologados no Brasil, como bagageiros de teto, suportes para bicicletas e engates para reboques leves, são permitidos sem necessidade de alteração no documento. No entanto, esses acessórios devem seguir especificações técnicas para garantir que não coloquem em risco a segurança.

O importante é lembrar que nem todas as modificações que fabricantes de acessórios oferecem são automaticamente permitidas. Por isso, antes de investir em qualquer personalização, o ideal é consultar o Detran do seu estado e verificar quais documentos e processos são necessários para legalizar a mudança.

Personalizar o carro é uma forma legítima de expressar personalidade e preferências, mas essa prática deve ser feita com responsabilidade e dentro das regras. O descuido com a regularização pode resultar em multas, retenção do veículo e até em complicações na renovação do licenciamento anual.

Com informações de Detran-SP e Resolução Contran nº 916/2022.

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Carro usado: os melhores modelos de até R$ 35 mil

Ao longo dos últimos anos, ficou ainda mais complicado adquirir automóveis novos por conta de seus preços elevados. Além disso, no início deste ano a alta do dólar deixou os veículos ainda mais caros por conta do impacto direto em matérias-primas e implementos que compõem a fabricação deles. Porém, comprar um carro usado até R$ 35 mil é uma excelente opção para quem deseja adquirir um automóvel. 

O mercado brasileiro conta com uma vasta gama de carros usados que são excelentes nessa faixa de preço. A seguir, o Olhar Digital listou 5 modelos para você ter como opção de compra. 

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Carro usado: os melhores modelos de até R$ 35 mil

Os veículos listados abaixo são considerados populares e entregam um excelente desempenho para utilização na cidade e até mesmo estradas. Confira a lista e veja qual é o ideal conforme as suas preferências e necessidades. 

1 – Volkswagen Gol

Foto do Gol City 1.0 – Imagem: Divulgação/iCarros

Este é um carro clássico no Brasil e uma excelente opção por conta de sua manutenção acessível e robustez. Modelos de 2014, como o Gol City 1.0, podem ser encontrados por menos de R$ 35 mil e em excelente estado de conservação. 

O carro tem um motor 1.0 MPI 8V de 76/72 cv, ótimo para o dia a dia e oferece um espaço interno confortável para quatro adultos e um porta-malas de 285 litros. Ele ainda conta com ajuste de altura do banco do motorista, vidros dianteiros e travas elétricas, desembaçador, abertura interna da tampa do tanque de combustível, limpador, desembaçador e encosto traseiro rebatível. 

Uma dica é escolher um Gol que tenha os opcionais da época: freios com ABS, sensor de ré e airbag, todos para maior segurança. Tem ainda ar-condicionado, direção assistida, som com UBS, Bluetooth, comando no volante que dão maior comodidade, além dos faróis de neblina e rodas de liga leve, os quais auxiliam na condução. 

2 – Honda Fit

Foto do Honda Fit LX 2009
Foto do Honda Fit LX 2009 – Imagem: Divulgação/OLX

Com a fama de ser um carro que praticamente não dá defeitos, o Honda Fit é uma opção que não poderia faltar nessa lista. Isso porque ele é versátil e apesar de parecer pequeno, tem um bom espaço interno. O seu bagageiro conta com 384 litros de capacidade. 

O modelo é o do ano 2009 e traz como pontos positivos o motor 1.4 16V de 101/100 cv na versão LX, além de freios com ABS, ar-condicionado, bancos de couro, trio elétrico, som com CD player e USB, airbag duplo frontal, isofix, cintos de três pontos, regulagem de altura do banco do motorista, desembaçador, limpador e lavador do vidro traseiro, entre outros itens que aprimoram o conforto e condução. 

3 – Renault Sandero 

Foto do Sandero Expression 1.0 2015
Foto do Sandero Expression 1.0 2015 – Imagem: Divulgação/OLX

Este é, sem dúvida, um dos melhores carros até R$ 35 mil, se você está procurando por um veículo compacto. O porta-malas dele tem 320 litros reais de capacidade, fora o espaço interno que é amplo e confortável.

A versão Expression, ano 2015 com motor 1.0 16V de 80/77 cv é ótima para o dia a dia. Nela, você pode contar com airbag duplo frontal, ar-condicionado, freios com ABS, vidros dianteiros e travas elétricos, som com CD player, USB e Bluetooth, encosto traseiro rebatível, desembaçador, limpador e lavador de vidro traseiro, faróis com refletores duplos e muito mais. 

4 – Chevrolet Celta

Foto do Celta LT 2014
Foto do Celta LT 2014 -Imagem: Divulgação/OLX

Se você está buscando por simplicidade e praticidade, o Celta é uma das melhores opções do mercado, pois une as duas características de forma eficiente e entrega um excelente desempenho para o dia a dia. O seu bagageiro é um pouco inferior em relação aos carros já citados aqui. Ele conta com 260 litros.

Ele se destaca bastante pela economia, pois utiliza o motor 1.0 da Família I, de 78/77 cv, com muitas peças no mercado. Porém, ao optar por ele, é necessário ter em mente que a palavra simplicidade realmente é colocada em prática, já que ele possui uma quantidade menor de itens em relação aos veículos citados acima. 

A versão LT, de 2014, conta com freios com ABS, airbag duplo frontal, isofix, limpador de vidro dianteiro, lavador, desembaçador e os vidros dianteiros e travas elétricos. 

5 – Fiat Siena

Foto Fiat Siena El celeb 1.4 – Imagem: Divulgação/OLX

Para fechar esta lista, há o Fiat Siena El celeb. 1.4, de 2011, uma ótima alternativa de carro sedan para quem deseja ter ainda mais espaço interno e no bagageiro, que inclusive conta com 500 litros de capacidade. 

Além disso, ele tem 86 cv quando movido a álcool e 85 à gasolina. Sua velocidade máxima pode ser de 166 Km/h. O veículo ainda vem com vários itens de segurança e conforto, como airbag, alarme, freios ABS, controle de tração, distribuição eletrônica de frenagem, vidros dianteiros e travas elétricas, ar-condicionado, som com CD player com MP3, entrada USB, rádio e outros equipamentos.

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Como importar veículos de outros países para o Brasil? Conheça cuidados e a burocracia

Importar produtos de outros países pode ser um processo complexo de forma geral, que inclui o pagamento de taxas e impostos. Dependendo do item importado, também é preciso seguir outras etapas burocráticas, além da apresentação de uma série de documentos. Se o produto importado for um carro, então, o processo é ainda mais complexo e exige atenção.

Mesmo com a burocracia e os valores, é possível que o comprador considere que o processo compensa, principalmente se o veículo for difícil de encontrar no Brasil ou muito mais barato no país de origem. Nesses casos, é essencial que o motorista tenha consciência do que ele precisa fazer para trazer o automóvel para nosso país.

Pensando nisso, preparamos uma matéria com os principais pontos que devem ser levados em consideração, e procedimentos que devem ser seguidos para importar um carro para o Brasil. Veja abaixo!

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Qual a burocracia para importar veículos para o Brasil?

Antes de decidir importar um modelo de carro, verifique se a opção realmente é necessária, uma vez que os custos e a burocracia podem fazer essa escolha ser menos vantajosa. Essa medida pode ser mais interessante para modelos raros e que não são encontrados no Brasil, em vez dos mais tradicionais.

A importação de veículos é um processo complexo e que pode causar a intimidação, por conta da quantidade de documentos necessários e procedimentos burocráticos que estão envolvidos.

Em alguns casos, pode ser interessante contratar um despachante, que vai saber orientar corretamente o futuro motorista, além de cuidar de todo o processo. Se você prefere não fazer essa contratação e fazer tudo sozinho, também é possível, porém, é preciso muita atenção.

Antes de decidir importar um modelo de carro, verifique se a opção realmente é necessária, uma vez que os custos e a burocracia podem fazer essa escolha ser menos vantajosa. (Imagem: Freepik)

Qualquer modelo de carro pode ser importado?

Sim, mesmo que o veículo não esteja disponível no Brasil, é possível importá-lo. Contudo, todos os automóveis importados precisam atender às normas brasileiras de segurança, controle de poluição e níveis de ruído. Por conta disso, o carro vai precisar passar por verificações rigorosas e ter as autorizações necessárias, como o CAT e as licenças ambientais do Ibama.

Além disso, a legislação brasileira permite que veículos sejam importados, mas precisam seguir algumas restrições. Os veículos novos não podem ter sido licenciados, e os usados precisam ter mais de 30 anos. Algumas exceções são os automóveis militares ou carros herdados de estrangeiros.

Passos para importar um veículo para o Brasil

Todas as importações estão sujeitas a licenciamento, e precisa ser analisada pelo Departamento de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (DECEX). Essa é uma licença que precisa ser obtida antes da importação do veículo.

O pedido da licença de importação pode ser feito no sistema SISCOMEX da Receita Federal por empresas, ou por despachantes aduaneiros credenciados. De acordo com a Rodobens, é possível a pessoa física cadastrada solicitar a importação, porém, por conta da grande burocracia dos processos, é recomendável contratar uma empresa confiável para fazer a intermediação.

Também é recomendável que o interessado faça uma pesquisa para saber a respeito das experiências que outras pessoas tiveram com a importação de carros e motos. Em casos de importação direta dos EUA, a compra só pode ser feita por uma pessoa residente.

mulher entregando chave de carro para outra pessoa
Todas as importações estão sujeitas a licenciamento, e precisa ser analisada pelo Departamento de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (DECEX). (Imagem: Freepik)

Trazer um automóvel importado para o Brasil exige que seja seguido um conjunto de etapas, que garantem a conformidade com as leis locais. O processo se inicia com a verificação da eligibilidade do carro, seguido pela obtenção das autorizações e licenças necessárias. Veja quais são os principais passos:

  1. Verificação de elegibilidade: confirma que o veículo atende aos critérios de importação, sendo novo ou tendo mais de 30 anos;
  2. Autorização de importação: obter a permissão do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
  3. Licença de Importação (LI): solicitação ao Ibama de verificação de conformidade ambiental;
  4. Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT): importante para garantir que o veículo atende às normas de trânsito brasileiras;
  5. Declaração de Importação: registro no Siscomex para informar a Receita Federal;
  6. Pagamento de impostos: pagamento de tributos como II, IPI, PIS/Cofins e ICMS;
  7. Desembaraço aduaneiro: procedimento de liberação na alfândega brasileira;
  8. Registro e emplacamento: realizado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Os documentos necessários para a importação de carros e motos são:

  • 5 cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência;
  • 3 últimas declarações do Imposto de Renda;
  • procurações assinadas, com firmas reconhecidas.

Também pode ser preciso os seguintes documentos:

  • Nota fiscal de aquisição: comprovante de compra do veículo no exterior.
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV): documento que atesta a propriedade do veículo.
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): necessário para a circulação do veículo no Brasil.
  • Declaração Simplificada de Importação (DSI): formulário utilizado no processo de importação.

Depois que a compra é feita, é preciso acompanhar a chegada do veículo no porto para que sejam feitas as conferências, evitando cobranças indevidas pelo despachante. O comprador precisa conferir aspectos importantes como o lacre colocado pelo exportador no país de origem, estado do veículo, entre outros.

pessoas apertando as mãos em sinal de fechamento de negócio
Trazer um automóvel importado para o Brasil exige que seja seguido um conjunto de etapas, que garantem a conformidade com as leis locais. (Imagem: Freepik)

Custos da importação

Mesmo que os valores dos carros no exterior sejam mais baixos, os custos de trazer o veículo para o país podem fazer com que o processo não compense, uma vez que os impostos podem dobrar o valor do veículo. Os tributos para veículos nacionais variam de 30% a 48,6%, enquanto os importados são taxados com alíquotas maiores, entre 60,6% e 78,6%.

Para a aquisição de veículos no geral, as taxas são: ICMS, IPI, COFINS e PIS, além do IPVA, seguro obrigatório e licenciamento, isso no caso de São Paulo, já que as alíquotas podem sofrer variações de estado para estado.

No caso do imposto de importação, os automóveis precisam pagar cerca de 35% de imposto de importação, que é calculado sobre o preço do carro juntamente com o frete, seguro e outras taxas aduaneiras. Depois disso, o veículo ainda precisa pagar entre 7% e 25% de IPI, entre 17% e 19% de ICMS e 11,6% de PIS/Cofins.

Desafios da importação

Os desafios burocráticos também podem ser um fator que desanima quem quer importar um carro, além de questões que devem ser levadas em consideração depois que o veículo já está no Brasil e devidamente registrado. Além do processo de importação costumar ser demorado, a manutenção de carros importados pode ser mais cara, ainda mais se o modelo não for vendido no país.

Outro desafio a ser considerado é a dificuldade de achar um seguro automotivo adequado, uma vez que os veículos importados podem ter apólices mais caras. Sendo assim, é muito importante levar em conta todos esses fatores antes de decidir por importar um automóvel, ainda mais se o modelo desejado não for raro ou específico.

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É muito importante levar em conta todos esses fatores antes de decidir por importar um automóvel, ainda mais se o modelo desejado não for raro ou específico. (Imagem: Freepik)

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Multas de trânsito: quais são as infrações mais graves e mais caras?

As ruas brasileiras, principalmente nas grandes cidades, possuem um volume intenso de veículos que causam um grande caos no trânsito. Nessa confusão, mesmo que o condutor sempre tente andar dentro das conformidades da lei, ainda é possível ser pego em flagrante cometendo alguma infração, por menor que seja.

Quando isso acontece, é preciso ter calma para resolver a questão com racionalidade e rapidez. Contudo, nem sempre os motoristas procuram seguir as regras e dirigir de forma segura, o que pode causar infrações graves e problemas maiores ainda, tanto para o condutor quanto para quem é afetado por essas situações.

Existem algumas penalidades de trânsito bastante severas, sendo que diversas delas são muito conhecidas, enquanto outras podem nos surpreender pela gravidade e pelos valores cobrados. Se você tem curiosidade de saber mais sobre o assunto, confira abaixo uma lista com algumas das piores multas de trânsito no país.

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Quais as piores multas de trânsito?

As piores e mais caras multas de trânsito do Brasil são aplicadas quando há infrações que representam um alto risco para a segurança no trânsito. Os valores podem chegar a quase R$ 20 mil, e buscam desencorajar os comportamentos perigosos para garantir a segurança de todos.

Por isso, os motoristas precisam estar cientes das infrações e consequências, para sempre dirigir de forma responsável e dentro das leis.

1 – Recusar o teste do bafômetro

Se você for parado em uma blitz ou alguma outra situação em que a autoridade solicita o teste do bafômetro, e se recusar a fazê-lo, terá como consequência uma multa pesada.

Inicialmente, a penalidade é de R$ 2.934,70, porém, se o motorista for reincidente na infração no período de 12 meses, o valor pode dobrar. A infração também pode suspender a CNH por um ano.

A infração gravíssima está prevista no artigo 165-A do Códito de Trânsito Brasileiro (CTB) e, além da multa, podem ser aplicadas outras medidas administrativas. Outras situações podem ser configuradas como infração: recusar-se a fazer teste, exame clínico, perício ou outro procedimento que certifique a influência de álcool, ou recusa do teste do etilômetro.

Se você se recusar a fazer o teste de bafômetro terá como consequência uma multa pesada.(Imagem: YummyBuum/Shutterstock)

2 – Velocidade superior a 50% acima do limite

Quem excede o limite de velocidade em mais de 50% está cometendo uma infração gravíssima, que pode resultar em uma multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do veículo. A penalidade tem como objetivo controlar os comportamentos imprudentes que colocam a vida dos usuários da via em risco.

A infração está prevista no artigo 218, inciso III do CTB, sendo que a multa é multiplicada por três e a carteira de habilitação pode ser suspensa por um período de 2 a 8 meses. Também são descontados 7 pontos da CNH, e o motorista é obrigado a frequentar um curso de reciclagem.

3 – Demonstrar ou exibir manobra perigosa com o veículo

Realizar manobras perigosas com o veículo, como arrancadas bruscas, derrapagens ou outras exibições, é uma infração gravíssima, com multa que pode chegar a R$ 2.934,70. O motorista também pode ter a CNH suspensa e o veículo apreendido, dependendo da gravidade da ocorrência.

O artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata dessa infração é o 175, e as penalidades são: multa dez vezes o valor base, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, recolhimento do documento de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses da última infração, a multa é aplicada em dobro.

dois caros parados paralelamente em uma rua
Participar ou promover competições ou manobras perigosas no trânsito é muito perigoso, e o motorista é punido de forma severa. (Imagem: Bordovski Yauheni/Shutterstock)

4 – Promover corrida, disputa ou competição no trânsito

Participar ou promover competições ou manobras perigosas no trânsito, conhecidas popularmente por rachas, é muito perigoso e o motorista é punido de forma severa. Além da multa, que pode chegar a R$ 19.468,10, os condutores envolvidos podem ter o veículo apreendido e a CNH suspensa.

Se for caso reincidente, a penalidade financeira pode se multiplicar, o que a torna uma das infrações mais onerosas, sendo também gravíssima. O artigo do CTB referente a ela é o 173, e tem como consequências a multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo e até processo de cassação da carteira de habilitação em caso de reincidência.

5 – Dirigir sob a influência de drogas ou álcool

Dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias entorpecentes é uma das infrações mais graves. Isso também faz com que ela seja uma das mais caras, podendo chegar a R$ 19.483. Ela é estabelecida pela Lei Seca, do qual os motoristas flagrados nessas condições podem enfrentar a suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e até mesmo a prisão.

Os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam da direção sob a influência de álcool ou drogas são o 306 e o 165, e a infração é considerada gravíssima. O motorista pode ser submetido a um exame clínico, perícia ou outro procedimento para ter certeza de que está sob influência de álcool ou entorpecente.

6 – Organizar o bloqueio de vias sem autorização

Essa é uma versão ainda mais grave da multa que penaliza o motorista que é flagrado perturbando ou restringindo a circulação de uma via sem autorização, com fator multiplicador de 20. Nesse caso o valor da multa passará para R$ 5.869,40, e o veículo é recolhido.

Agora, se o motorista for pego organizando um bloqueio com seu próprio veículo, vai precisar pagar R$ 17.608,20, com o fator multiplicador de 60. Todos os carros que se envolverem na ação são guinchados. Trata-se do artigo 253-A do CTB, da Lei nº 13.281/2016, e garante suspensão da CNH por 12 meses e curso de reciclagem.

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Dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias entorpecentes é uma das infrações mais graves. (Imagem: Freepik)

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