O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e vai até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de maio. Quem não respeitar as datas está sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Desde o dia 13 do mês passado o programa para declaração já estava disponível. A partir desta terça-feira (1º), entretanto, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, um recurso que ajuda a acelerar o processo.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida disponibiliza os dados que a Receita Federal já possui, mas o contribuinte ainda precisa atualizar informações, comprovar documentos e inserir dados que ainda não estão registrados.
Além disso, a ferramenta vai importar dados sobre contas bancárias no exterior.
Entre as informações disponibilizadas estão: endereço e outros dados pessoais; rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão; contribuições de previdência privada; informações de criptoativos; imóveis adquiridos no ano-calendário; e conta bancária/poupança ainda não declarada.
A Receita Federal espera que 57% das declarações usem o método pré-preenchido em 2025. Se confirmada esta previsão, esta será primeira vez em que a ferramenta ultrapassa a declaração comum desde o seu lançamento, em 2014.
Para acessar este recurso, basta usar uma conta Gov.br de nível ouro ou prata. Lembrando que quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber valores via Pix terá prioridade na fila de restituição.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (R$ 2.824,00 por mês), incluindo salário, aposentadoria, pensão, Bolsa Família e aluguel;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; incluindo o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Pessoas que realizaram operações na bolsas de valores;
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Contribuintes com receita de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
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